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Termos de Uso

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS


Pelo presente Instrumento particular, de um lado

CONTRATANTE: Portador dos dados informados no momento do cadastro e arquivados em nosso banco de dados, identificado por login, e-mail, CPF ou CNPJ e senha, doravante chamado de ALUNO, CLIENTE ou simplesmente CONTRATANTE.

CONTRATADA: HEBER SIMEONI CURSOS ONLINE, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada “CONTRATADA”, têm entre si, como, o justo e contratado que segue.


CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1 - O Objeto deste contrato é a prestação de serviços educacionais, na modalidade de ensino a distância, em conformidade com a legislação vigente aplicável ao contrato, comprometendo-se as partes a cumpri-lo, sempre com base na boa-fé e no equilíbrio contratual.

1.2 - A CONTRATADA disponibilizará o acesso à CONTRATANTE do curso online adquirido através do sítio eletrônico da CONTRATADA imediatamente após a confirmação do pagamento, sendo na hipótese de pagamento por boleto, o acesso ocorre após a compensação do mesmo que em média é de 3 dias úteis.


1.2.1 - O presente curso é adquirido na modalidade pessoal, individual e intransferível;

1.2.2 - O Curso ficará acessível pelo período de contratação conforme oferta disponibilizada pela CONTRATADA, podendo ser venda individual ou plano de assinatura;

1.2.3 - Para venda individual o tempo de acesso são 2 anos.

1.2.4 - Após o final do acesso de 2 anos na venda individual o acesso às aulas será bloqueado, mas podendo ser adquirida a compra do acesso vitalício pelo valor de R$29,90.

1.2.5 - Para plano de assinatura o tempo de acesso será durante o tempo que a assinatura se mantiver ativa pelo CONTRATANTE.

1.2.6 - Caso o plano de assinatura seja descontinuado o acesso às aulas será bloqueado, mas podendo ser renovada a qualquer momento.

1.3 - Durante o período estipulado no item 1.2.2, o CONTRATANTE, poderá ver e rever as aulas quantas vezes quiser;

1.4 - Os cursos estarão disponíveis por 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, através da plataforma Heber Simeoni Cursos Online ressalvados os períodos de indisponibilidade em razão de problemas técnicos ou necessidade de atualização de sistema, ou situações similares;

1.5 - A CONTRATADA declara deter todos os direitos autorais sobre os cursos vendidos, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade, neste particular;

1.6 - Ao firmar o presente contrato, o CONTRATANTE e seu responsável legal/financeiro concordam em submeterem-se aos ditames das fontes legais atinentes à matéria, declarando que tem, portanto, conhecimento da abrangência das relações ora ajustadas.


CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORMATO DOS CURSOS

2 - A CONTRATADA, comercializa cursos no formato de Cursos Online, sendo necessário que o CONTRATANTE providencie acesso à internet para o acesso aos cursos;

2.2 – A CONTRATADA não disponibiliza os softwares, plugins ou programas que serão utilizados durante o decorrer das aulas do curso, sendo de responsabilidade do CONTRATANTE que providencie o acesso aos mesmos;

2.3 – A CONTRATADA disponibilizará arquivos para download que serão usadas no decorrer das aulas, ressalvados para os cursos que não necessitem de materiais de apoio, definidos pela CONTRATADA;

2.4 – O acesso às aulas é feito somente através da plataforma de cursos online da CONTRATADA com login e senha do CONTRATANTE.

2.5 – Não é permitido o compartilhamento do acesso ao curso e o CONTRATANTE está ciente que na hipótese de acesso simultâneo o acesso ao conteúdo será bloqueado, sendo necessário a imediata comunicação ao CONTRATADO para realização do desbloqueio, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em lei, na hipótese de identificação de compartilhamento indevido ao conteúdo do curso.


CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3 - O valor do curso será aquele constante na oferta de aquisição do mesmo;

3.1 - O CONTRATANTE, deverá no ato da compra escolher a forma de pagamento mais adequada de acordo com as descritas no sítio da CONTRATADA;

3.2 - Estão inclusos nos valores previstos no item 3.0, os tributos incidentes sobre a operação, os quais serão recolhidos pelo contribuinte, assim definido na legislação;

3.3 - O presente contrato não confere ao CONTRATANTE, exclusividade, podendo a CONTRATADA comercializar o mesmo curso com terceiros;

3.4 - Eventuais descontos oferecidos pela CONTRATADA, por meio de cupom não são cumulativos, ainda que outras campanhas estejam sendo realizadas no mesmo período de validade do cupom.

3.5 – A CONTRATADA detém o direito para criação de campanhas de descontos através da utilização de cupons da forma que julgar necessária.

3.6 – A CONTRATADA detém o direito para venda do(s) curso(s) em formato de PRÉ-VENDA, quando o conteúdo total das aulas se encontra ainda em desenvolvimento;

3.6.1 – Fica a CONTRATADA o dever de entregar o conteúdo total das aulas tendo o prazo máximo de 180 dias decorridos a partir da liberação das vendas no formato de PRÉ-VENDA.


CLÁUSULA QUARTA – TROCA DO CURSO

4.1 – Na hipótese do CONTRATANTE solicitar a troca do curso inicialmente adquirido por outro, o mesmo só será possível quando o curso escolhido para troca seja de assunto/tema equivalente ao curso adquirido;

4.2 – A troca por um curso de valor menor do que foi inicialmente adquirido não gera direito à restituição das diferenças de valores ao CONTRATANTE.

4.3 – Quando o CONTRATANTE optar pela troca do curso inicialmente adquirido por outro de valor superior, deverá pagar a diferença apurada para concretizar a troca sugerida.

4.4 – A troca de cursos só ocorrerá se a porcentagem total de visualização do curso adquirido for de no máximo 20%, assim como não tenha ultrapassado o prazo de 15 dias após a sua aquisição.


CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA, sob este contrato:

5 - Cumprir o objeto Contratual com a melhor técnica aplicável a trabalhos desta natureza, com zelo, diligência e rigorosa observância às prescrições legais;

5.1 – Prestar suporte didático ou administrativo através de seus professores em relação as dúvidas dos alunos durante o período de vigência do suporte de cada curso adquirido;

5.1.2 – O período de vigência do suporte é de 1 mês a partir da confirmação do pagamento da compra do curso ou assinatura e da liberação das aulas.

5.1.3 – Após o período de vigência, o CONTRATANTE poderá optar por uma nova contratação para um período adicional do suporte para dúvidas;

5.1.4 – O suporte para dúvidas deve ser solicitado apenas pela área de caixa de mensagens localizado na parte inferior da página da videoaula. Da mesma forma, o suporte será prestado pela mesma caixa de mensagens.

5.1.5 – A CONTRATADA fica desobrigada de qualquer resolução ou suporte para dúvidas feitas por e-mails, redes sociais, ou qualquer outro meio de comunicação;

5.1.6 – O suporte para dúvidas é respondido diariamente de segunda a sexta, tendo seu prazo máximo para resposta de até 72 (setenta e duas) horas, ressalvados para períodos excepcionais como problemas técnicos, férias, períodos de manutenção do sítio ou situações similares;

5.2 - Cumprir todas as leis federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;

5.3 - Fornecer certificado em PDF referente ao curso realizado para os participantes;

5.3.1 - Os certificados serão emitidos ao final de cada curso no formato digital, mediante a conclusão de 100% da visualização do conteúdo das aulas do curso pelo CONTRATANTE.



CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

O CONTRATANTE obriga-se a:

6 - Pagar o preço na forma e condições pactuadas;

6.1 - É de responsabilidade do CONTRATANTE, o preenchimento correto de dados tanto de cunho financeiro, como para cadastro, tais como endereço, nome e numeração de documento, seja através de intermediadores ou no próprio sistema da CONTRATADA;

6.2 - É de responsabilidade do CONTRATANTE, antes da aquisição dos cursos, a conferência de seu conteúdo disponível, bem como os itens disponíveis em cada curso online;

6.3 – É ainda de responsabilidade do CONTRATANTE, a conferência dos pré-requisitos dos cursos, sendo necessário cumpri-los, seja na aquisição de outros ou no conhecimento de sistemas, ferramentas, softwares para estudo e velocidade de conexão à internet mínima para acesso fluído às aulas;

6.4 – Conforme estipulado na cláusula 1.2, a inscrição no curso é individual, pessoal e intransferível, sendo assim O CONTRATANTE, não poderá reproduzir, ou fornecer o conteúdo ou senha de acesso ao curso para terceiros alheios a relação comercial aqui pactuada ainda que a título de empréstimo, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado, pelo CONTRATANTE;

6.4.1 – A cláusula 6.4, engloba ainda a restrição de toda e qualquer reprodução do curso adquirido pelo CONTRATANTE em locais públicos, ou privados que forneçam a possibilidade de mais de uma pessoa assistir o conteúdo, como salas de reuniões e auditórios;

6.5 – O CONTRATANTE, deverá usar os softwares ou sistemas nas mesmas versões ensinadas nos cursos, sendo de responsabilidade do CONTRATANTE conferir as versões de cada software/sistemas determinados nas primeiras videoaulas de cada curso;

6.6 – O CONTRATANTE, não poderá, na utilização do fórum de estudos, ou através de qualquer outro meio de atendimento ou suporte a dúvidas dos alunos fornecido pela CONTRATADA, no seu tratamento com os tutores, professores, auxiliares, ou qualquer outro funcionário da CONTRATADA, utilizar de termos ofensivos ou de baixo calão, sendo está uma hipótese de descumprimento contratual pelo CONTRATANTE, podendo ocasionar a rescisão do contrato por parte deste.


CLÁUSULA SÉTIMA – DA EMISSÃO DO CERTIFICADO

7 – Os certificados de conclusão de curso serão emitidos apenas de forma online em formato PDF;

7.1 – A emissão dos certificados apenas será realizada após o aluno completar 100% de visualização em cada curso, ou após aprovação mediante provas, avaliações, exercícios ou projetos finais caso o curso possua, respeitando o prazo mínimo de intervalo de 15 dias a partir da data do último certificado emitido;

7.1.1 – O nome impresso no certificado será o mesmo do cadastro, sendo de inteira responsabilidade do CONTRATANTE em preencher corretamente seu nome no sistema da CONTRATADA;

7.1.2 – Poderá ser cobrado uma taxa extra pela emissão de novo certificado em caso de divergência dos dados cadastrados pelo CONTRATANTE;

7.2 – A “carga horária” contida no certificado emitido, será a mesma constante na descrição do curso adquirido, estando em conformidade com as diretrizes de EAD no país;


CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

8 - O direito de acesso ao(s) curso(s) adquiridos(s) pelo CONTRATANTE, se dará durante o período estipulado na oferta do curso e aceitação do aluno conforme disposto no item 1.2.2 deste instrumento;

8.1 - O CONTRANTE poderá cancelar o presente instrumento sem qualquer ônus, no prazo máximo de 7 dias corridos após a liberação do curso, conforme artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor;

8.2 – Após o pedido de reembolso, caso o pagamento feito tenha sido pelo meio de cartão de crédito, o prazo para visualização do reembolso na fatura do cartão é de até 3 faturas, variando de acordo com a data do vencimento da respectiva fatura;

8.3 - O presente instrumento, será considerado rescindido pelo CONTRATANTE, em caso de compartilhamento do acesso do curso com terceiros, conforme dispõe o item 6.4 deste instrumento;

8.3.1 – Em caso de violação do item 6.4 deste instrumento, será aplicada multa correspondente a 10 (dez) vezes o valor do curso adquirido pelo CONTRATANTE, sem prejuízo das penalidades cíveis e criminais estabelecidas na legislação vigente;

8.4 - O presente instrumento, será considerado rescindido pelo CONTRATANTE, em caso de compartilhamento do acesso do curso com terceiros, conforme dispõe o item 6.4, bem como na hipótese prevista no item 6.6 deste instrumento;


CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS DE USO DE IMAGEM

9 - A CONTRATADA poderá utilizar as avaliações realizadas pelo CONTRATANTE sobre o curso oferecido pela Heber Simeoni Cursos Online em campanhas publicitárias enviadas por e-mail ou no sítio da CONTRATADA;

9.1 – O CONTRATANTE, autoriza utilizar sua imagem no sítio da CONTRATADA quando fizer algum comentário ou avaliação dos cursos;


CLÁUSULA DÉCIMA – DA APLICAÇÃO DE MULTA

10 – Considera-se infração contratual cometida pelo CONTRATANTE, passível de aplicação de multa penal, as infrações consubstanciadas nas seguintes situações:

10.1 – Compartilhamento de senha para acesso simultâneo do curso com terceiros, conforme estabelecido na cláusula 6.4, implicando a multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo das penalidades previstas na Lei 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual.

10.2 – O CONTRATANTE deverá guardar no decurso do presente contrato o princípio da boa-fé e da cordialidade. Agressões realizadas por escrito ou por áudio nos chats de suporte ao aluno que ultrapassem o bom senso e cause danos de ordem material e moral ao CONTRATADO, serão passíveis de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem prejuízo das indenizações legais previstas nos artigos 186 e 927 do Código Civil e as cominações previstas no Código Penal.

10.3 – O CONTRATANTE não poderá praticar os seguintes atos:

10.3.1 – Baixar ou fazer o download do curso;

10.3.2 – Copiar, no todo ou em parte, o conteúdo do curso por intermédio de Software de gravação de tela;

10.3.3 – Distribuir ilegalmente o conteúdo do curso em qualquer plataforma online ou offline.

A infração da cláusula 10.3 implicará em multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo das penalidades previstas na Lei 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual.


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11 - Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo - SP, para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do Presente, com expressa renúncia a qualquer outro pelas Partes, por mais privilegiado que seja.


E por estarem assim justas e acordadas as partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, declaram-se cientes das cláusulas acima citadas e afirmam o cumprimento às exigências e formalidades legais.



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